Cadastro No Sinaflor

Quem pode se cadastrar no Sinaflor?

O Sistema Nacional de Controle da Origem dos Produtos Florestais (Sinaflor) é obrigatório em todos os municípios para produtores rurais ou proprietários de imóveis rurais ou urbanos que desejam manejar produtos de origem florestal.

Ele está previsto no art. 35 da Lei Federal nº 12.651, de 25 de maio de 2012, e instituído pela Instrução Normativa IBAMA nº 21, de 24 de dezembro de 2014, que tem por finalidade controlar a origem da madeira, do carvão e de outros produtos e subprodutos florestais e integrar os respectivos dados dos diferentes entes federativos (união, estados e municípios).


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