O que é georreferenciamento rural?
É um instrumento moderno de agrimensura, executado por profissionais inscritos nos Conselhos Regionais de Engenharia e Agronomia (CREA) habilitados no INCRA. Por meio da Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), assumem a responsabilidade pelos serviços.
A Norma Técnica para Georreferenciamento de Imóveis Rurais (NTGIR) tem o propósito de orientar os profissionais que atuam no mercado de demarcação, medição e georreferenciamento de imóveis, visando o atendimento da Lei 10.267/2001, estabelecendo preceitos gerais e específicos aplicáveis aos serviços levando em conta a caracterização pelo levantamento e materialização de seus limites legais.
Com o Decreto nº 9.311/2018, foram instituídas datas, e a partir delas os Cartórios de Registros de Imóveis podem exigir a descrição georreferenciada para registrar qualquer tipo de ato cartorário. São elas:
Área | Data de exigências |
Acima de 5000 ha | 20/03/2004 |
De 1000 ha a 5000 ha | 20/11/2004 |
De 500 ha a 1000 ha | 20/11/2008 |
De 250 ha a 500 ha | 20/11/2013 |
De 100 ha a 250 ha | 20/11/2018 |
De 25 ha a 100 ha | 20/11/2023 |
Menor que 25 ha | 20/11/2025 |
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