A reposição florestal obrigatória é uma medida legal para mitigação, compensação ou reparação pelo corte de árvores nativas ou recuperação de áreas degradadas, conforme exposto nos artigos 8º e 15 do Capítulo II e no Art. 51 da Lei Estadual nº 9.519/1992 e na Instrução Normativa SEMA nº 01/2018.
O PRAD, mais conhecido como Projeto de Recuperação Ambiental, tem como principal finalidade recuperar as características físicas, químicas e biológicas, e também a capacidade produtiva de áreas degradadas, podendo ser diferente das condições iniciais.
Este projeto de recuperação pode fazer parte tanto do processo de licenciamento de atividades degradadoras/modificadoras do meio ambiente, como também fazer parte de punições administrativas, civis e criminais decorrentes de infrações ou ocorrências ambientais.
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